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Nos termos da alínea b) do
n.º 5 do art. 33° da Lei n.º 58/2005 de 29/12, os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora dos aglomerados urbanos são obrigados, sob orientação da ARH do Norte
I.P., a:
a) manter o seu bom estado de conservação, procedendo à sua limpeza e desobstrução;
b) proceder à correcção dos efeitos da erosão, transporte e depósito de sedimentos, designadamente ao nível da correcção torrencial
Nestas condições todos os proprietários e confinantes de cursos de águas públicas da freguesia de Canidelo. abrangidos por estas
disposições. são notificados a procederem até 30 de Setembro de cada ano:
a) à limpeza e desobstrução do leito e das margens da corrente e à retirada de materiais acumulados que poderão ser utilizados para reforço das margens;
b) ao corte de ramos de árvores e arbustos existentes que estejam pendentes para o leito;
c) ao corte de árvores e arbustos existentes no leito e em obstrução à corrente.
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